À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente: 13 I. promulgar emendas à Lei Orgânica do Município; II. propor projetos de resolução que criem, modifiquem ou extingam cargos ou funções da Secretaria da Câmara; III. propor projeto de lei que fixe a remuneração dos seus servidores, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias; IV. adotar as medidas e providências necessárias à regularidade dos serviços internos da Câmara; V. elaborar na data prevista, na lei de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com a mesma lei, a previsão das despesas do Poder Legislativo a ser incluída na proposta orçamentária do Município e discriminar analiticamente as suas dotações respectivas, bem como altera-las nos limites autorizados; VI. apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total das dotações da Câmara Municipal, ou, se for o caso, solicitar tais recursos ao Poder Executivo; VII. informar à Tesouraria da Prefeitura o saldo da conta existente na Câmara no final do exercício, ficando este como antecipação de liberação do exercício subsequente, se assim deliberar; VIII. encaminhar suas contas do exercício anterior; IX. nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, admitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei; X. declarar a extinção de mandato eletivo municipal, nos termos da lei; XI – convocar sessões extraordinárias; XII - aprovar projeto de lei que fixe o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; XIII – aprovar projeto de lei que disponha sobre o subsídio dos vereadores; XIV - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; XV – superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento; XVI – nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da Lei; XVII – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos.
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