PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2026

Informações da matéria
Autor: DANIEL BARROS FISCAL DO POVO
Data: 02/03/2026
Visualizações:
Ementa

INSTITUI NORMAS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA, ESTABELECE LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO SONORA, DISCIPLINA O USO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS TIPO PAREDÃO E AUTORIZA APREENSÃO IMEDIATA EM CASO DE INFRAÇÃO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo enfrentar a crescente perturbação do sossego e a poluição sonora causada pelo uso indiscriminado de equipamentos sonoros automotivos, popularmente conhecidos como “paredões”, especialmente na zona rural do Município de Caxias.

A tranquilidade do ambiente rural constitui elemento essencial à qualidade de vida das famílias, trabalhadores, idosos, crianças e estudantes que dependem do descanso noturno para suas atividades diárias. Entretanto, têm se tornado frequentes as reclamações relacionadas ao uso abusivo de som em alto volume durante o período noturno e madrugada, gerando conflitos comunitários e prejuízos à saúde pública.

Inclusive, no último sábado, o próprio autor desta proposição foi vítima direta da perturbação do sossego em sua propriedade situada na zona rural, em razão da utilização de som em volume excessivo por vizinhos, sendo necessário acionar a Polícia Militar para que a situação fosse controlada e o volume reduzido.

O episódio evidencia que o problema não atinge apenas casos isolados, mas representa uma realidade vivenciada por diversos moradores da zona rural caxiense, que muitas vezes não dispõem de instrumentos legais claros e eficazes para garantir seu direito ao descanso e à tranquilidade.

A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial e ambiental, incluindo o controle da poluição sonora.

A proposta estabelece limites objetivos de emissão sonora, disciplina horários para utilização de equipamentos automotivos e autoriza atuação imediata da fiscalização e da Polícia Militar, garantindo efetividade à norma e segurança jurídica à sua aplicação.

Ressalta-se que a matéria não impede manifestações culturais ou eventos festivos, preservando exceções para atividades previamente licenciadas e realizadas em ambientes fechados com controle acústico adequado, equilibrando o direito ao lazer com o direito coletivo ao sossego.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca restaurar a paz social, prevenir conflitos entre vizinhos e assegurar dignidade e qualidade de vida à população da zona rural de Caxias.

Diante do relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 15:15:45 CADASTRADO  CADASTRADO   
02/03/2026 16:43:10 ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES  003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 2 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE DO DIA  mais
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
AGUARDANDO PARECER   
02/03/2026 17:28:01 APRESENTAÇÃO E LEITURA  003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 2 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE DO DIA  mais LEITURA E APRESENTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DANIEL BARROS FISCAL DO POVO

VEREADOR(A)

PRD

Autor

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PP_009_2026_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON